terça-feira, 16 de novembro de 2010

CALÚNIAS!!! É PRA TI MESMO!!!

Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.


Crime


É um crime cometido contra a honra objetiva da pessoa consistente em imputar falsamente a alguém um fato definido em lei como crime. Não importa se a imputação se refere a crime de ação penal pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo. O crime de calúnia consuma-se no momento em que a imputação chega aos ouvidos de terceira pessoa. Admite-se exceção da verdade, assim, se o querelado comprovar que a imputação é verdadeira, será absolvido por atipicidade.

Fundamentação:
  • Art. 138 do CP
  • Arts. 519 a 523 do CPP

Lobo em Pele de Cordeiro..queima os outros pra dar em cima da  guria, pois é o único jeito que tu acha possível de se conquistar uma Mulher!!! Tu é um Fraco Alemão!!!
OU SEJA: TERÁ QUE PROVAR POR A+B QUE TU TÁ CERTO. VAMO VÊ SE TU CONSEGUE!!!

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