Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Crime
É um crime cometido contra a honra objetiva da pessoa consistente em imputar falsamente a alguém um fato definido em lei como crime. Não importa se a imputação se refere a crime de ação penal pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo. O crime de calúnia consuma-se no momento em que a imputação chega aos ouvidos de terceira pessoa. Admite-se exceção da verdade, assim, se o querelado comprovar que a imputação é verdadeira, será absolvido por atipicidade.
Fundamentação:
- Art. 138 do CP
- Arts. 519 a 523 do CPP
Lobo em Pele de Cordeiro..queima os outros pra dar em cima da guria, pois é o único jeito que tu acha possível de se conquistar uma Mulher!!! Tu é um Fraco Alemão!!! |
OU SEJA: TERÁ QUE PROVAR POR A+B QUE TU TÁ CERTO. VAMO VÊ SE TU CONSEGUE!!!
ai ai ai...
ResponderExcluirtem que provar